Decreto nº 8.712 de 15 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, pelas seguintes autoridades:
o Advogado-Geral da União, pelo substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1973 ;
As substituições de que trata o caput ocorrerão na falta de designação presidencial específica.
DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2016 - Edição extra