Artigo 3º do Decreto nº 8.712 de 15 de Abril de 2016
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências.
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