Decreto nº 86.800 de 29 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, na Lei nº 6.960, de 25 de novembro de 1981, no Decreto nº 85.177, de 19 de setembro de 1980, e o que consta do Processo DASP - número 26.067, de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
. São criadas funções de confiança, bem como transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima.
Art. 2º
. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º
. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do artigo 8º do Decreto nº 85.177, de 19 de setembro de 1980.
Art. 4º
. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Território Federal de Roraima.
Art. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1981