Artigo 2º do Decreto nº 86.800 de 29 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.