Artigo 5º do Decreto nº 86.800 de 29 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.