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Artigo 4º do Decreto nº 86.800 de 29 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 4º

. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Território Federal de Roraima.

Art. 4º do Decreto 86.800 /1981