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Artigo 3º do Decreto nº 86.800 de 29 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do artigo 8º do Decreto nº 85.177, de 19 de setembro de 1980.

Art. 3º do Decreto 86.800 /1981