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Artigo 1º do Decreto nº 86.800 de 29 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 1º

. São criadas funções de confiança, bem como transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima.

Art. 1º do Decreto 86.800 /1981