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Decreto 8.649 de 28 de Janeiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195
Art. 1º
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados:
I
o Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 ; e
II
o Decreto n º 8.574, de 24 de novembro de 2015 .
da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016