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Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195


Art. 1º

O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 ; e

II

o Decreto n º 8.574, de 24 de novembro de 2015 .


da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

Anexo

Texto

ANEXO I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA INTENDENTE MÉDICO GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 38 4 2 4 48 GENERAL DE BRIGADA 72 7 5 7 91 SOMA 125 11 7 11 154 II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA Cel. Ten. Cel. Maj. Cap. 1 º Ten. 2 º Ten. ARMAS e QMB 1.141 1.362 2.200 2.611 1.351 750 9.415 INTENDÊNCIA 97 198 355 344 200 121 1.315 MÉDICO 88 120 177 358 384 - 1.127 DENTISTA 19 48 52 129 69 - 317 FARMACÊUTICO 29 46 47 80 34 - 236 QEM 116 92 248 270 186 - 912 QCO 51 213 456 702 290 - 1.712 QCM 1 8 12 20 17 9 67 QAO - - - 516 3.091 2.817 6.424 SOMA 1.542 2.087 3.547 5.030 5.622 3.697 21.525 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE 1 º TENENTE 2.791 2 º TENENTE 6.544 SOMA 9.335 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 6.194 - - 6.194 1 º SARGENTO 7.504 - - 7.504 2 º SARGENTO 9.498 5.773 - 15.271 3 º SARGENTO 9.197 1.890 10.783 21.870 SOMA 32.393 7.663 10.783 50.839 V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS GRADUAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIRO 30 CABO 25.000 SOLDADO 113.500 SOMA 138.530 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 154 OFICIAIS DE CARREIRA 21.525 TEMPORÁRIOS 9.335 SOMA PARCIAL 30.860 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 32.393 DO QUADRO ESPECIAL 7.663 TEMPORÁRIOS 10.783 SOMA PARCIAL 50.839 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 30 CABOS 25.000 SOLDADOS 113.500 SOMA PARCIAL 138.530 TOTAL GERAL 220.383

Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016