Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.