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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.


Art. 1º

O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.