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Artigo 4º do Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.


Art. 4º

Ficam revogados:

I

o Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 ; e

II

o Decreto n º 8.574, de 24 de novembro de 2015 .