Artigo 2º do Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.