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Artigo 2º do Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.