Artigo 3º do Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.