Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 8.649 de 28 de Janeiro de 2016
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados:
I
o Decreto n º 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 ; e
II
o Decreto n º 8.574, de 24 de novembro de 2015 .