Decreto nº 8.625 de 30 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica criada a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º
A condecoração será conferida a pessoas naturais, órgãos e entidades da administração pública, instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Advocacia-Geral da União ou aos órgãos a ela vinculados, em âmbito nacional ou internacional.
Art. 3º
A Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União é composta de três graus:
I
Grã-Cruz;
II
Grande Oficial; e
III
Comendador.
Parágrafo único
O Presidente da República será o Grão-Mestre e o Advogado-Geral da União será o Chanceler da Ordem.
Art. 4º
Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015