Decreto nº 8.625 de 30 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica criada a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º

A condecoração será conferida a pessoas naturais, órgãos e entidades da administração pública, instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Advocacia-Geral da União ou aos órgãos a ela vinculados, em âmbito nacional ou internacional.

Art. 3º

A Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União é composta de três graus:

I

Grã-Cruz;

II

Grande Oficial; e

III

Comendador.

Parágrafo único

O Presidente da República será o Grão-Mestre e o Advogado-Geral da União será o Chanceler da Ordem.

Art. 4º

Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015