Artigo 4º do Decreto nº 8.625 de 30 de dezembro de 2015
Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Art. 4º
Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.