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Artigo 4º do Decreto nº 8.625 de 30 de dezembro de 2015

Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

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Art. 4º

Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.