Artigo 1º do Decreto nº 8.625 de 30 de dezembro de 2015
Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Art. 1º
Fica criada a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Fica criada a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.