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Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica criado o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército, órgão normativo e de assessoramento, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.

Art. 2º

O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.

§ 1º

O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

§ 2º

O Centro ficará vinculado, para fins administrativos, ao Gabinete do Ministro.

§ 3º

Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1984

Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981