Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Fica criado o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército, órgão normativo e de assessoramento, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.
O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.
O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.
Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1984