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Artigo 1º do Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

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Art. 1º

Fica criado o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército, órgão normativo e de assessoramento, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.