Artigo 1º do Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981
Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército, órgão normativo e de assessoramento, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.