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Artigo 4º do Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 85.836 de 24 de Março de 1981