Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981
Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.
§ 1º
O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.
§ 2º
O Centro ficará vinculado, para fins administrativos, ao Gabinete do Ministro.
§ 3º
Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.