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Artigo 2º do Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

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Art. 2º

O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.

§ 1º

O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

§ 2º

O Centro ficará vinculado, para fins administrativos, ao Gabinete do Ministro.

§ 3º

Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.

Art. 2º do Decreto 85.836 de 24 de Março de 1981