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Artigo 2º do Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

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Art. 2º

O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.

§ 1º

O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

§ 2º

O Centro ficará vinculado, para fins administrativos, ao Gabinete do Ministro.

§ 3º

Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.