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Artigo 3º do Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

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Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 85.836 de 24 de Março de 1981