Artigo 3º do Decreto nº 85.836 de 24 de Março de 1981
Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.
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