Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Fica criada a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva, subordinada ao Comando da Amazônia e 12 a. Região Militar.
Ficam subordinadas à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, as seguintes organizações militares. - Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva; - 4º Batalhão Especial de Fronteira; - 6º Batalhão Especial de Fronteira; - 54º Batalhão de Infantaria de Selva.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980