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Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criada a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva, subordinada ao Comando da Amazônia e 12 a. Região Militar.

Art. 2º

Fica criado o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em PORTO VELHO-RO.

Art. 3º

Ficam subordinadas à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, as seguintes organizações militares. - Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva; - 4º Batalhão Especial de Fronteira; - 6º Batalhão Especial de Fronteira; - 54º Batalhão de Infantaria de Selva.

Art. 4º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernani Ayrosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980

Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980