Artigo 1º do Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980
Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva, subordinada ao Comando da Amazônia e 12 a. Região Militar.