Artigo 4º do Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980
Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.