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Artigo 4º do Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980

Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.