Artigo 5º do Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980
Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.