Artigo 2º do Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980
Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em PORTO VELHO-RO.