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Artigo 2º do Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980

Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado o Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em PORTO VELHO-RO.