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Artigo 3º do Decreto nº 85.538 de 16 de dezembro de 1980

Cria a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva e seu respectivo Comando no Ministério de Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam subordinadas à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, as seguintes organizações militares. - Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva; - 4º Batalhão Especial de Fronteira; - 6º Batalhão Especial de Fronteira; - 54º Batalhão de Infantaria de Selva.