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Decreto de 8 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.

Decreto de 8 de Outubro de 1999 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 8 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

A Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, criada pelo Decreto de 5 de março de 1999 , tem como objetivo acompanhar o processo de conclusão das adaptações dos sistemas informatizados e dos equipamentos eletrônicos digitais para o correto registro temporal, a partir do ano 2000.

Art. 2º

Compete à Comissão:

I

exercer a coordenação das ações do Governo Federal e a articulação destas com as dos demais Poderes da União;

II

fomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de governo;

III

acompanhar a elaboração e a execução dos planos setoriais de contingência;

IV

supervisionar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Contingência; e

V

coordenar a implementação do Plano de Comunicação Institucional, associado ao Plano Nacional de Contingência.

Art. 3º

A Comissão subordina-se à Câmara de Política de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, e será integrada por um representante:

I

do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

II

do Ministério da Ciência e Tecnologia;

III

da Casa Civil da Presidência da República;

IV

do Ministério da Defesa;

V

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VI

da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República.

§ 1º

Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do titular do órgãos representados.

§ 2º

A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cabendo-lhe o apoio técnico-administrativo ao colegiado, a coleta e o tratamento das informações sobre o Programa Ano 2000, no âmbito do Governo Federal.

§ 3º

O Ministério da Defesa coordenará as ações e atividades necessárias à elaboração e implementação do Plano Nacional de Contingência, responsabilizando-se pela supervisão de sua execução.

§ 4º

Caberá ao Ministério da Defesa a constituição de grupo de trabalho específico para a implementação do disposto no parágrafo anterior.

§ 5º

O Ministério da Defesa disporá sobre a composição e o funcionamento do grupo de trabalho de que trata o parágrafo anterior e manterá informada a Comissão sobre o desenvolvimento dos trabalhos a seu cargo.

§ 6º

A Secretaria de Estado de Comunicação de Governo coordenará as ações de comunicação institucional do Programa Ano 2000.

§ 7º

Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da Comissão representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

§ 8º

A participação na Comissão ou nos grupos de trabalhos constituídos em seu âmbito não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 4º

A Comissão apresentará relatórios periódicos de acompanhamento de suas atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Decreto de 5 de março de 1999 , que cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Elcio Alvares Pedro Malan Martus Tavares Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1999