Decreto de 8 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Decreto de 8 de Outubro de 1999 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
A Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, criada pelo Decreto de 5 de março de 1999 , tem como objetivo acompanhar o processo de conclusão das adaptações dos sistemas informatizados e dos equipamentos eletrônicos digitais para o correto registro temporal, a partir do ano 2000.
exercer a coordenação das ações do Governo Federal e a articulação destas com as dos demais Poderes da União;
coordenar a implementação do Plano de Comunicação Institucional, associado ao Plano Nacional de Contingência.
A Comissão subordina-se à Câmara de Política de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, e será integrada por um representante:
Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do titular do órgãos representados.
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cabendo-lhe o apoio técnico-administrativo ao colegiado, a coleta e o tratamento das informações sobre o Programa Ano 2000, no âmbito do Governo Federal.
O Ministério da Defesa coordenará as ações e atividades necessárias à elaboração e implementação do Plano Nacional de Contingência, responsabilizando-se pela supervisão de sua execução.
Caberá ao Ministério da Defesa a constituição de grupo de trabalho específico para a implementação do disposto no parágrafo anterior.
O Ministério da Defesa disporá sobre a composição e o funcionamento do grupo de trabalho de que trata o parágrafo anterior e manterá informada a Comissão sobre o desenvolvimento dos trabalhos a seu cargo.
A Secretaria de Estado de Comunicação de Governo coordenará as ações de comunicação institucional do Programa Ano 2000.
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da Comissão representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
A participação na Comissão ou nos grupos de trabalhos constituídos em seu âmbito não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
A Comissão apresentará relatórios periódicos de acompanhamento de suas atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.
Fica revogado o Decreto de 5 de março de 1999 , que cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Elcio Alvares Pedro Malan Martus Tavares Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1999