Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão:
I
exercer a coordenação das ações do Governo Federal e a articulação destas com as dos demais Poderes da União;
II
fomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de governo;
III
acompanhar a elaboração e a execução dos planos setoriais de contingência;
IV
supervisionar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Contingência; e
V
coordenar a implementação do Plano de Comunicação Institucional, associado ao Plano Nacional de Contingência.