JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 8 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete à Comissão:

I

exercer a coordenação das ações do Governo Federal e a articulação destas com as dos demais Poderes da União;

II

fomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de governo;

III

acompanhar a elaboração e a execução dos planos setoriais de contingência;

IV

supervisionar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Contingência; e

V

coordenar a implementação do Plano de Comunicação Institucional, associado ao Plano Nacional de Contingência.

Art. 2º do Decreto /1999