Artigo 5º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
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