Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão apresentará relatórios periódicos de acompanhamento de suas atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.