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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão apresentará relatórios periódicos de acompanhamento de suas atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.

Art. 4º do Decreto /1999