Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto de 8 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão subordina-se à Câmara de Política de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, e será integrada por um representante:
I
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II
do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III
da Casa Civil da Presidência da República;
IV
do Ministério da Defesa;
V
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VI
da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República.
§ 1º
Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta do titular do órgãos representados.
§ 2º
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cabendo-lhe o apoio técnico-administrativo ao colegiado, a coleta e o tratamento das informações sobre o Programa Ano 2000, no âmbito do Governo Federal.
§ 3º
O Ministério da Defesa coordenará as ações e atividades necessárias à elaboração e implementação do Plano Nacional de Contingência, responsabilizando-se pela supervisão de sua execução.
§ 4º
Caberá ao Ministério da Defesa a constituição de grupo de trabalho específico para a implementação do disposto no parágrafo anterior.
§ 5º
O Ministério da Defesa disporá sobre a composição e o funcionamento do grupo de trabalho de que trata o parágrafo anterior e manterá informada a Comissão sobre o desenvolvimento dos trabalhos a seu cargo.
§ 6º
A Secretaria de Estado de Comunicação de Governo coordenará as ações de comunicação institucional do Programa Ano 2000.
§ 7º
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da Comissão representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
§ 8º
A participação na Comissão ou nos grupos de trabalhos constituídos em seu âmbito não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.