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Decreto 84.258 de de 03 de dezembro de 1979
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica instituído o "Prêmio FENAME de Pesquisa Estudantil", que você será concedido anualmente pela Fundação Nacional de Material Escolar a estudantes de 1º e 2º graus de ensino.
Art. 2º
A Fundação Nacional de Material Escolar indicará, a cada ano, o tema da pesquisa bibliográfica para concessão dos prêmios a que se refere o artigo anterior.
Art. 3-o
valor do prêmio será fixado, para cada ano, pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art. 4-a
Fundação Nacional de Material Escolar apresentará dentro de trinta dias projeto de regulamento a ser aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura, para concessão dos prêmios de que trata este Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 70.800, de 5 de julho de 1972, e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO João Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1979.