Artigo 1º do Decreto nº 84.258 de de 03 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a concessão de Prêmios de Pesquisas Estudantil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Prêmio FENAME de Pesquisa Estudantil", que você será concedido anualmente pela Fundação Nacional de Material Escolar a estudantes de 1º e 2º graus de ensino.