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Artigo 1º do Decreto nº 84.258 de de 03 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a concessão de Prêmios de Pesquisas Estudantil.

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Art. 1º

Fica instituído o "Prêmio FENAME de Pesquisa Estudantil", que você será concedido anualmente pela Fundação Nacional de Material Escolar a estudantes de 1º e 2º graus de ensino.