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Artigo 4-a do Decreto nº 84.258 de de 03 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a concessão de Prêmios de Pesquisas Estudantil.

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Art. 4-a

Fundação Nacional de Material Escolar apresentará dentro de trinta dias projeto de regulamento a ser aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura, para concessão dos prêmios de que trata este Decreto.