Artigo 5º do Decreto nº 84.258 de de 03 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a concessão de Prêmios de Pesquisas Estudantil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 70.800, de 5 de julho de 1972, e demais disposições em contrário.