Artigo 3-o do Decreto nº 84.258 de de 03 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a concessão de Prêmios de Pesquisas Estudantil.
Acessar conteúdo completoArt. 3-o
valor do prêmio será fixado, para cada ano, pelo Ministro da Educação e Cultura.
Dispõe sobre a concessão de Prêmios de Pesquisas Estudantil.
Acessar conteúdo completovalor do prêmio será fixado, para cada ano, pelo Ministro da Educação e Cultura.