Decreto nº 8.197 de 20 de Fevereiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 50, art. 51, § 5º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, observados os limites estabelecidos no Anexo I.
às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e não constantes do Anexo VI.
Os créditos suplementares e especiais abertos, e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º , terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.
O empenho das despesas relacionadas no Anexo V, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os limites estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
O pagamento de despesas no exercício de 2014, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II.
Não se inclui nos limites a que se refere o caput o pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º .
as ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2013 e 2014, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2014;
as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2014;
a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7º ;
as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
O pagamento dos restos a pagar, conforme posição de 31 de dezembro de 2013 apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV, respectivamente.
Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º , as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
os acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Poderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.
As movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 7.880.000.000,00 (sete bilhões, oitocentos e oitenta milhões de reais); e (Vide Decreto nº 8.367, de 2014)
proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II ;
detalhar os limites constantes dos anexos de que trata a alínea "a" e ajustar os referidos detalhamentos; e
estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.
A ampliação e o remanejamento de que tratam o inciso I e a alínea "a" do inciso II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea "b" do inciso II do caput.
No remanejamento a que se referem a alínea "a" do inciso II do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 48 da Lei nº 12.919, de 2013.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, por meio de portaria, publicada até 10 de janeiro de 2015, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013, constam do Anexo X.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 5 de dezembro de 2014.
A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 12.919, de 2013, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .
Os Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 12.919, de 2013, esta, em particular, quanto aos arts. 98 e 119, caput e § 1º , e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
- Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2014 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013 ;
- Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2014 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013 ; e
- Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2014, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014 - Edição extra, republicado em 24.2.2014 e retificado em 25.2.2014
Anexo
Texto
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Discricionárias
Obrigatórias
Total
DISCRIMINAÇÃO
Lei
Disponível
Lei
Disponível
Lei
Disponível
(a)
(b)
(c)
(d)
(e = a + c)
(f = b + d)
Programações sem PAC e sem Emendas
46.691.102.213
36.492.102.213
8.235.031.987
8.235.031.987
54.926.134.200
44.727.134.200
20000
Presidência da República
938.226.000
888.226.000
53.479.566
53.479.566
991.705.566
941.705.566
22000
Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1.913.423.000
1.613.423.000
269.924.307
269.924.307
2.183.347.307
1.883.347.307
24000
Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação
6.762.431.000
6.762.431.000
107.038.110
107.038.110
6.869.469.110
6.869.469.110
25000
Min. da Fazenda
4.396.896.000
2.846.896.000
371.978.066
371.978.066
4.768.874.066
3.218.874.066
28000
Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
1.290.754.000
990.754.000
25.006.696
25.006.696
1.315.760.696
1.015.760.696
30000
Min. da Justiça
4.052.062.500
3.252.062.500
243.629.711
243.629.711
4.295.692.211
3.495.692.211
32000
Min. de Minas e Energia
483.534.000
463.534.000
58.694.267
58.694.267
542.228.267
522.228.267
33000
Min. da Previdência Social
1.885.000.000
1.485.000.000
398.289.466
398.289.466
2.283.289.466
1.883.289.466
35000
Min. das Relações Exteriores
958.480.000
758.480.000
112.995.994
112.995.994
1.071.475.994
871.475.994
38000
Min. do Trabalho e Emprego
929.500.000
809.500.000
79.053.316
79.053.316
1.008.553.316
888.553.316
39000
Min. dos Transportes
943.906.000
823.906.000
308.929.308
308.929.308
1.252.835.308
1.132.835.308
41000
Min. das Comunicações
742.020.000
692.020.000
25.773.918
25.773.918
767.793.918
717.793.918
42000
Min. da Cultura
983.900.000
833.900.000
29.931.134
29.931.134
1.013.831.134
863.831.134
44000
Min. do Meio Ambiente
967.734.000
897.734.000
57.843.346
57.843.346
1.025.577.346
955.577.346
47000
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão
1.001.166.665
481.166.665
222.312.424
222.312.424
1.223.479.089
703.479.089
49000
Min. do Desenvolvimento Agrário
2.846.890.262
2.117.890.262
257.284.132
257.284.132
3.104.174.394
2.375.174.394
51000
Min. do Esporte
897.021.420
852.021.420
49.710.696
49.710.696
946.732.116
901.732.116
52000
Min. da Defesa
9.591.677.527
6.091.677.527
5.200.815.172
5.200.815.172
14.792.492.699
11.292.492.699
53000
Min. da Integração Nacional
644.480.524
444.480.524
45.561.912
45.561.912
690.042.436
490.042.436
54000
Min. do Turismo
605.893.000
345.893.000
3.971.945
3.971.945
609.864.945
349.864.945
56000
Min. das Cidades
653.733.000
583.733.000
44.533.176
44.533.176
698.266.176
628.266.176
58000
Min. da Pesca e Aquicultura
244.523.000
204.523.000
2.799.860
2.799.860
247.322.860
207.322.860
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
5.000.000
5.000.000
146.160
146.160
5.146.160
5.146.160
61000
Sec. de Assuntos Estratégicos
63.191.000
53.191.000
4.758.125
4.758.125
67.949.125
57.949.125
62000
Sec. de Aviação Civil
381.255.463
341.255.463
8.969.386
8.969.386
390.224.849
350.224.849
63000
Advocacia-Geral da União
251.742.000
251.742.000
48.856.140
48.856.140
300.598.140
300.598.140
64000
Sec. de Direitos Humanos
195.760.000
175.760.000
913.824
913.824
196.673.824
176.673.824
65000
Sec. de Políticas para as Mulheres
102.399.998
82.399.998
346.560
346.560
102.746.558
82.746.558
66000
Controladoria-Geral da União
77.302.000
77.302.000
17.455.270
17.455.270
94.757.270
94.757.270
67000
Sec. de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
31.000.000
28.000.000
286.920
286.920
31.286.920
28.286.920
68000
Sec. de Portos
116.820.000
104.820.000
2.940.008
2.940.008
119.760.008
107.760.008
69000
Sec. da Micro e Pequena Empresa
55.895.854
55.895.854
636.768
636.768
56.532.622
56.532.622
71000
Encargos Financeiros da União
1.537.162.000
937.162.000
21.000.000
21.000.000
1.558.162.000
958.162.000
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
13.122.000
13.122.000
159.166.304
159.166.304
172.288.304
172.288.304
74902
Recursos sob Supervisão do Fundo Financ. Est. Ensino Superior
120.400.000
120.400.000
0
0
120.400.000
120.400.000
74912
Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
6.800.000
6.800.000
0
0
6.800.000
6.800.000
Programações sem Emendas
57.138.933.640
57.138.933.640
99.457.710.588
99.457.710.588
156.596.644.228
156.596.644.228
26000
Ministério da Educação
33.235.915.993
33.235.915.993
9.062.914.213
9.062.914.213
42.298.830.206
42.298.830.206
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
6.617.840.000
6.617.840.000
0
0
6.617.840.000
6.617.840.000
Demais Programações
26.618.075.993
26.618.075.993
9.062.914.213
9.062.914.213
35.680.990.206
35.680.990.206
36000
Ministério da Saúde
17.457.067.847
17.457.067.847
65.137.012.703
65.137.012.703
82.594.080.550
82.594.080.550
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
2.397.370.000
2.397.370.000
0
0
2.397.370.000
2.397.370.000
Demais Programações
15.059.697.847
15.059.697.847
65.137.012.703
65.137.012.703
80.196.710.550
80.196.710.550
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
6.445.949.800
6.445.949.800
25.257.783.672
25.257.783.672
31.703.733.472
31.703.733.472
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
642.872.737
642.872.737
0
0
642.872.737
642.872.737
Demais Programações
5.803.077.063
5.803.077.063
25.257.783.672
25.257.783.672
31.060.860.735
31.060.860.735
PAC, exceto dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
51.805.810.198
44.805.810.198
0
0
51.805.810.198
44.805.810.198
Emendas (*)
19.762.985.776
6.462.614.173
0
0
19.762.985.776
6.462.614.173
TOTAL
175.398.831.827
144.899.460.224
107.692.742.575
107.692.742.575
283.091.574.402
252.592.202.799
(*) Emendas coletivas com RP 2 e individuais com RP 6.
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada pelo Decreto nº 8.367, de 2014)
(Vide art. 4º do Decreto nº 8.367, de 2014)
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Obrigatórias
Emendas Individuais (*)
Demais (**)
Total
20000
Presidência da República
62.450.171
4.730.000
884.978.500
952.158.671
22000
Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
294.277.307
312.499.127
1.663.423.000
2.270.199.434
24000
Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação
113.207.427
31.862.000
5.919.964.698
6.065.034.125
25000
Min. da Fazenda
371.417.590
0
3.270.896.000
3.642.313.590
26000
Min. da Educação
9.088.459.022
206.914.579
32.702.915.993
41.998.289.594
28000
Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior
26.654.116
0
1.050.754.000
1.077.408.116
30000
Min. da Justiça
238.745.326
57.481.466
3.252.062.500
3.548.289.292
32000
Min. de Minas e Energia
63.741.716
0
588.042.793
651.784.509
33000
Min. da Previdência Social
389.289.466
500.000
1.735.852.900
2.125.642.366
35000
Min. das Relações Exteriores
113.025.994
0
1.018.480.000
1.131.505.994
36000
Min. da Saúde
65.773.512.703
3.251.180.194
15.068.572.947
84.093.265.844
38000
Min. do Trabalho e Emprego
77.792.406
4.856.000
811.000.000
893.648.406
39000
Min. dos Transportes
313.125.620
3.000.000
12.422.862.165
12.738.987.785
41000
Min. das Comunicações
25.738.571
1.000.000
720.120.000
746.858.571
42000
Min. da Cultura
30.900.830
100.556.000
949.900.000
1.081.356.830
44000
Min. do Meio Ambiente
57.398.303
10.495.000
907.734.000
975.627.303
47000
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão
170.866.964
0
697.266.665
868.133.629
49000
Min. do Desenvolvimento Agrário
257.184.468
101.405.173
2.119.865.165
2.478.454.806
51000
Min. do Esporte
49.720.696
352.441.360
1.793.371.420
2.195.533.476
52000
Min. da Defesa
5.247.519.068
214.232.110
12.919.384.527
18.381.135.705
53000
Min. da Integração Nacional
52.736.634
199.493.890
4.490.894.550
4.743.125.074
54000
Min. do Turismo
4.145.377
348.619.241
375.893.000
728.657.618
55000
Min. do Desenvolvimento Soc. e Combate à Fome
25.259.110.000
56.767.733
5.505.949.800
30.821.827.533
56000
Min. das Cidades
54.231.176
1.094.357.430
18.734.818.144
19.883.406.750
58000
Min. da Pesca e Aquicultura
2.799.988
17.263.000
204.523.000
224.585.988
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
146.160
0
5.000.000
5.146.160
61000
Sec. de Assuntos Estratégicos
4.740.385
0
56.471.000
61.211.385
62000
Sec. de Aviação Civil
9.814.386
0
2.058.325.527
2.068.139.913
63000
Advocacia-Geral da União
50.794.368
0
291.742.000
342.536.368
64000
Sec. de Direitos Humanos
930.236
39.769.733
182.210.000
222.909.969
65000
Sec. de Políticas para as Mulheres
366.560
8.496.000
107.133.332
115.995.892
66000
Controladoria-Geral da União
17.505.270
0
85.302.000
102.807.270
67000
Sec. de Políticas de Prom. da Igualdade Racial
393.920
3.340.000
24.000.000
27.733.920
68000
Sec. de Portos
3.210.979
0
626.553.998
629.764.977
69000
Sec. da Micro e Pequena Empresa
656.768
3.536.000
47.433.854
51.626.622
71000
Encargos Financeiros da União
21.000.000
0
4.334.830.270
4.355.830.270
73000
Transf. a Estados, Distrito Federal e Municípios
113.128.906
0
13.122.000
126.250.906
74902
Rec. sob Superv. do Fundo Financ. Est. Ensino Superior
0
0
120.400.000
120.400.000
74912
Rec. sob Superv. do Fundo Nacional de Cultura
0
0
6.800.000
6.800.000
Reserva
0
37.818.137
0
37.818.137
Ampliação do quinto bimestre a ser distribuído
0
444.761.528
9.587.935.673
10.032.697.201
TOTAL
108.360.738.877
6.907.375.701
147.356.785.422
262.624.900.000
(*) Emendas individuais com RP 6. O detalhamento da ampliação do quinto bimestre observará o montante das emendas de cada parlamentar.
(**) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E AOS RESTOS A PAGAR
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000
Presidência da República
145.971
222.512
299.053
375.594
452.135
528.677
605.218
681.759
758.300
834.841
911.383
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
472.199
607.249
742.300
877.350
1.012.401
1.147.451
1.282.502
1.417.552
1.552.603
1.687.653
1.822.704
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
893.933
1.585.168
2.076.403
2.613.639
3.104.874
3.642.109
4.133.345
4.574.580
4.969.815
5.411.051
5.806.286
25000
Ministério da Fazenda
541.396
896.686
1.251.976
1.607.266
1.962.556
2.317.846
2.553.136
2.688.426
2.823.716
2.959.006
3.094.296
26000
Ministério da Educação
5.855.786
8.903.587
11.651.387
14.499.188
17.246.988
20.094.789
22.842.590
25.690.390
28.538.191
31.385.991
34.333.792
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
188.242
267.401
346.560
425.719
504.879
584.038
663.197
742.356
821.515
900.674
979.833
30000
Ministério da Justiça
1.119.973
1.345.644
1.571.316
1.796.988
2.022.660
2.248.332
2.474.004
2.699.675
2.925.347
3.151.019
3.376.691
32000
Ministério de Minas e Energia
106.291
146.203
186.115
226.027
265.940
305.852
345.764
385.676
425.588
465.500
505.413
33000
Ministério da Previdência Social
418.594
558.194
697.795
837.395
976.995
1.116.596
1.256.196
1.395.796
1.535.397
1.674.997
1.814.598
35000
Ministério das Relações Exteriores
222.576
290.616
358.656
426.696
494.735
562.775
630.815
682.355
733.895
785.435
836.974
36000
Ministério da Saúde
15.172.291
21.696.449
27.920.607
34.144.764
40.368.922
46.493.079
52.717.237
58.841.395
65.065.552
71.189.710
77.413.868
38000
Ministério do Trabalho e Emprego
169.529
238.570
307.611
376.653
445.694
514.735
583.777
652.818
721.859
790.901
859.942
39000
Ministério dos Transportes
259.045
342.777
426.508
510.239
593.970
677.702
761.433
845.164
928.896
1.012.627
1.096.358
41000
Ministério das Comunicações
55.670
119.571
183.472
247.373
311.274
375.176
439.077
502.978
566.879
630.780
694.681
42000
Ministério da Cultura
154.761
222.887
291.012
359.138
427.263
495.389
563.514
631.639
699.765
767.890
836.016
44000
Ministério do Meio Ambiente
102.264
184.518
266.773
349.027
431.281
513.536
595.790
678.045
760.299
842.553
924.808
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
102.454
159.422
216.390
273.358
330.326
387.294
444.262
501.229
558.197
615.165
672.133
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
619.434
787.038
954.642
1.122.246
1.289.850
1.457.454
1.625.058
1.792.662
1.960.266
2.127.870
2.295.474
51000
Ministério do Esporte
117.329
192.866
268.403
343.939
419.476
495.013
570.550
646.086
721.623
797.160
872.696
52000
Ministério da Defesa
2.145.273
3.715.583
4.848.293
5.981.004
7.113.714
8.246.424
9.048.334
9.498.344
9.948.354
10.398.364
10.848.374
53000
Ministério da Integração Nacional
115.118
151.032
186.947
222.861
258.776
294.690
330.605
366.519
402.434
438.349
474.263
54000
Ministério do Turismo
145.124
164.471
183.819
203.166
222.514
241.861
261.209
280.557
299.904
319.252
338.599
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
4.611.873
7.626.677
10.341.482
12.856.286
15.271.090
17.685.894
20.100.699
22.515.503
24.930.307
27.345.111
29.759.916
56000
Ministério das Cidades
164.223
208.604
252.986
297.367
341.748
386.130
430.511
474.892
519.273
563.655
608.036
58000
Ministério da Pesca e Aquicultura
36.460
52.879
69.298
85.716
102.135
118.554
134.972
151.391
167.810
184.228
200.647
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
374
835
1.295
1.756
2.216
2.677
3.138
3.598
4.059
4.520
4.980
61000
Secretaria de Assuntos Estratégicos
8.956
13.636
18.317
22.997
27.678
32.358
37.039
41.720
46.400
51.081
55.761
62000
Secretaria de Aviação Civil
48.056
77.145
106.234
135.323
164.412
193.502
222.591
251.680
280.769
309.858
338.948
63000
Advocacia-Geral da União
49.025
73.215
97.404
121.593
145.783
169.972
194.161
218.351
242.540
266.730
290.919
64000
Secretaria de Direitos Humanos
22.878
37.689
52.499
67.310
82.121
96.931
111.742
126.553
141.364
156.174
170.985
65000
Secretaria de Políticas para as Mulheres
4.018
11.625
19.231
26.838
34.444
42.050
49.657
57.263
64.869
72.476
80.082
66000
Controladoria-Geral da União
15.061
22.725
30.390
38.054
45.719
53.383
61.048
68.712
76.377
84.042
91.706
67000
Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial
2.545
5.028
7.511
9.994
12.477
14.960
17.443
19.927
22.410
24.893
27.376
68000
Secretaria de Portos
9.921
19.358
28.795
38.232
47.669
57.106
66.543
75.979
85.416
94.853
104.290
69000
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
1.460
5.818
10.175
14.532
18.890
23.247
27.605
31.962
36.319
40.677
45.034
71000
Encargos Financeiros da União
111.393
191.052
270.712
350.372
430.031
509.691
589.351
669.010
748.670
828.330
907.989
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
14.973
30.149
45.326
60.503
75.680
90.857
106.033
121.210
136.387
151.564
166.741
74902
Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC
20.009
30.318
40.628
50.937
61.247
71.556
81.866
92.175
102.485
112.795
123.104
SUBTOTAL
34.244.478
51.205.197
66.628.321
81.997.440
97.120.563
112.289.686
126.962.012
141.115.927
155.323.850
169.477.775
183.785.696
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
12.400.677
15.566.837
20.588.127
23.982.207
27.901.637
31.774.627
35.381.387
38.734.927
43.357.907
46.614.667
54.463.893
EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6
-
100.400
519.453
992.506
1.711.559
2.384.612
2.954.465
4.042.719
5.076.972
6.165.225
6.462.614
TOTAL GERAL
46.645.155
66.872.434
87.735.901
106.972.153
126.733.759
146.448.925
165.297.864
183.893.573
203.758.729
222.257.667
244.712.203
ANEXO III
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000 Presidência da República
42.332
42.332
42.332
42.332
42.332
42.332
42.332
42.332
42.332
42.332
42.332
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
88.186
133.128
178.071
223.013
267.956
312.898
357.841
402.784
447.726
447.726
447.726
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
203.817
323.827
443.837
563.848
683.858
803.868
923.878
1.043.888
1.163.898
1.283.908
1.403.918
25000 Ministério da Fazenda
113.477
175.619
237.762
299.904
362.046
424.188
486.330
486.330
486.330
486.330
486.330
26000 Ministério da Educação
758.080
758.080
758.080
758.080
758.080
758.080
758.080
758.080
758.080
758.080
758.080
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
9.116
16.496
16.496
16.496
16.496
16.496
16.496
16.496
16.496
16.496
16.496
30000 Ministério da Justiça
46.341
72.903
99.465
126.027
152.589
179.151
179.151
179.151
179.151
179.151
179.151
32000 Ministério de Minas e Energia
15.337
15.337
15.337
15.337
15.337
15.337
15.337
15.337
15.337
15.337
15.337
33000 Ministério da Previdência Social
111.688
111.688
111.688
111.688
111.688
111.688
111.688
111.688
111.688
111.688
111.688
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.241
2.241
2.241
2.241
2.241
2.241
2.241
2.241
2.241
2.241
2.241
36000 Ministério da Saúde
543.580
773.918
1.004.256
1.234.594
1.234.594
1.234.594
1.234.594
1.234.594
1.234.594
1.234.594
1.234.593
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
41.425
41.425
41.425
41.425
41.425
41.425
41.425
41.425
41.425
41.425
41.425
39000 Ministério dos Transportes
14.230
27.821
41.413
41.413
41.413
41.413
41.413
41.413
41.413
41.413
41.413
41000 Ministério das Comunicações
435
835
1.235
1.636
2.036
2.437
2.837
2.837
2.837
2.837
2.837
42000 Ministério da Cultura
15.200
26.285
37.369
48.454
59.539
70.623
81.708
92.793
103.877
103.877
103.877
44000 Ministério do Meio Ambiente
9.748
16.070
22.392
22.392
22.392
22.392
22.392
22.392
22.392
22.392
22.392
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
10.152
10.152
10.152
10.152
10.152
10.152
10.152
10.152
10.152
10.152
10.152
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
26.030
46.573
67.117
67.117
67.117
67.117
67.117
67.117
67.117
67.117
67.117
51000 Ministério do Esporte
1.406
74.238
147.071
219.903
292.736
365.568
438.401
438.401
438.401
438.401
438.401
52000 Ministério da Defesa
194.778
194.778
194.778
194.778
194.778
194.778
194.778
194.778
194.778
194.778
194.778
53000 Ministério da Integração Nacional
40.162
71.139
102.116
133.093
164.070
195.047
226.024
257.001
287.977
318.954
504.816
54000 Ministério do Turismo
15.067
23.454
31.841
40.228
48.615
57.002
65.388
73.775
82.162
90.549
350.542
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
19.442
29.705
39.968
39.968
39.968
39.968
39.968
39.968
39.968
39.968
39.968
56000 Ministério das Cidades
51.280
85.128
118.976
152.824
152.824
152.824
152.824
152.824
152.824
152.824
152.824
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
140
3.088
6.036
8.984
11.932
11.932
11.932
11.932
11.932
11.932
11.932
62000 Secretaria de Aviação Civil
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
63000 Advocacia-Geral da União
12.154
12.154
12.154
12.154
12.154
12.154
12.154
12.154
12.154
12.154
12.154
64000 Secretaria de Direitos Humanos
65
1.318
2.571
3.824
3.824
3.824
3.824
3.824
3.824
3.824
3.824
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres
246
246
246
246
246
246
246
246
246
246
246
66000 Controladoria-Geral da União
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
68000 Secretaria de Portos
2.080
9.180
16.281
23.382
30.482
37.583
44.684
51.785
58.885
58.885
58.885
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
71000 Encargos Financeiros da União
6.803
25.783
44.762
63.742
82.722
101.702
120.681
120.681
120.681
120.681
120.681
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
1.165
1.165
1.165
1.165
1.165
1.165
1.165
1.165
1.165
1.165
1.165
74902 Recursos sob Supervisão do FIEES
19.969
19.969
19.969
19.969
19.969
19.969
19.969
19.969
19.969
19.969
19.969
SUBTOTAL
2.416.215
3.146.118
3.868.645
4.540.452
4.946.819
5.350.237
5.727.093
5.949.596
6.172.095
6.331.469
6.897.333
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
2.676.716
2.836.990
2.997.264
3.157.539
3.317.813
3.478.087
3.638.361
3.798.636
3.958.910
4.119.184
4.279.459
TOTAL
5.092.931
5.983.108
6.865.909
7.697.991
8.264.632
8.828.324
9.365.454
9.748.232
10.131.005
10.450.653
11.176.792
ANEXO IV
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEV
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000 Presidência da República
206.778
304.885
402.993
501.100
599.207
697.314
697.314
697.314
697.314
697.314
697.314
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
69.983
166.694
263.405
360.116
456.827
553.538
650.249
746.960
843.671
940.382
1.037.093
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
295.327
518.369
741.411
964.454
1.187.496
1.410.538
1.633.581
1.856.623
2.079.665
2.302.708
2.525.750
25000 Ministério da Fazenda
173.028
271.496
369.964
468.431
566.899
665.367
763.834
862.302
960.770
1.059.238
1.157.705
26000 Ministério da Educação
2.130.363
3.351.199
4.572.035
5.792.872
7.013.708
8.234.545
9.455.381
9.455.381
9.455.381
9.455.381
9.455.381
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
31.705
51.730
71.755
91.781
111.806
131.831
151.856
151.856
151.856
151.856
151.856
30000 Ministério da Justiça
226.752
470.356
713.961
957.565
1.201.170
1.444.774
1.688.379
1.931.983
2.175.587
2.419.192
2.662.796
32000 Ministério de Minas e Energia
26.855
43.133
59.411
75.688
91.966
108.244
108.244
108.244
108.244
108.244
108.244
33000 Ministério da Previdência Social
89.356
125.727
162.099
198.470
234.842
271.213
271.213
271.213
271.213
271.213
271.213
35000 Ministério das Relações Exteriores
23.972
29.939
35.905
35.905
35.905
35.905
35.905
35.905
35.905
35.905
35.905
36000 Ministério da Saúde
3.080.443
4.863.307
6.646.171
8.429.035
10.211.899
10.211.899
10.211.899
10.211.899
10.211.899
10.211.899
10.211.900
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
115.687
179.436
243.185
306.933
370.682
434.431
498.180
561.928
625.677
625.677
625.677
39000 Ministério dos Transportes
71.575
121.432
171.290
221.147
271.005
320.862
370.720
420.577
470.435
520.292
570.150
41000 Ministério das Comunicações
37.298
68.987
100.675
132.364
164.053
195.741
227.430
259.119
290.807
322.496
354.185
42000 Ministério da Cultura
55.169
107.230
159.290
211.351
263.411
315.472
367.533
419.593
471.654
523.714
575.775
44000 Ministério do Meio Ambiente
30.007
52.754
75.500
98.247
120.994
143.741
166.487
189.234
211.981
234.727
257.474
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
52.712
83.692
114.672
145.652
176.632
207.613
238.593
269.573
300.553
300.553
300.553
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário
102.974
347.252
591.530
835.808
1.080.086
1.324.364
1.568.642
1.812.920
2.057.198
2.301.476
2.545.754
51000 Ministério do Esporte
128.428
251.468
374.508
497.548
620.587
743.627
866.667
989.707
1.112.747
1.235.786
1.358.826
52000 Ministério da Defesa
848.441
1.373.004
1.897.567
2.422.130
2.946.693
3.471.256
3.995.819
4.520.381
5.044.944
5.044.944
5.044.944
53000 Ministério da Integração Nacional
52.179
132.744
213.309
293.874
374.440
455.005
535.570
616.135
696.700
777.265
857.830
54000 Ministério do Turismo
103.244
309.623
516.003
722.383
928.763
1.135.142
1.341.522
1.547.902
1.754.282
1.960.661
2.167.041
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
432.668
721.543
1.010.417
1.299.292
1.588.167
1.588.167
1.588.167
1.588.167
1.588.167
1.588.167
1.588.167
56000 Ministério das Cidades
79.322
297.570
515.818
734.065
952.313
1.170.561
1.388.808
1.607.056
1.825.304
2.043.551
2.261.799
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
6.969
33.956
60.943
87.931
114.918
141.905
168.893
195.880
222.867
249.855
276.842
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
372
372
372
372
372
372
372
372
372
372
372
61000 Secretaria de Assuntos Estratégicos
729
729
729
729
729
729
729
729
729
729
729
62000 Secretaria de Aviação Civil
1.695
3.376
5.057
5.057
5.057
5.057
5.057
5.057
5.057
5.057
5.057
63000 Advocacia-Geral da União
6.858
9.615
12.372
15.129
17.886
20.643
23.400
23.400
23.400
23.400
23.400
64000 Secretaria de Direitos Humanos
4.311
6.301
8.292
10.282
12.272
14.263
16.253
18.244
20.234
22.224
24.215
65000 Secretaria de Políticas para as Mulheres
337
2.510
4.683
6.857
9.030
11.203
13.377
15.550
17.723
19.896
22.070
66000 Controladoria-Geral da União
72
449
826
1.203
1.580
1.580
1.580
1.580
1.580
1.580
1.580
67000 Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
-
480
959
1.439
1.919
1.919
1.919
1.919
1.919
1.919
1.919
68000 Secretaria de Portos
2.577
4.804
7.032
9.259
11.486
13.713
15.940
18.167
20.395
20.395
20.395
69000 Secretaria da Micro e Pequena Empresa
1.229
2.478
3.727
4.976
6.225
6.225
6.225
6.225
6.225
6.225
6.225
71000 Encargos Financeiros da União
97.331
179.954
262.578
345.201
427.824
510.448
593.071
675.694
758.318
840.941
923.564
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
201
201
201
201
201
201
201
201
201
201
201
74902 Recursos sob Supervisão do FIEES
23.802
45.224
66.646
88.068
109.490
130.912
152.334
173.756
195.178
216.600
238.021
74912 Recursos sob a Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
705
1.340
1.975
2.610
3.245
3.880
4.515
5.150
5.785
6.420
7.054
SUBTOTAL
8.611.454
14.535.359
20.459.266
26.375.525
32.291.785
36.134.200
39.825.859
42.273.896
44.721.937
46.548.455
48.374.976
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
7.491.303
10.024.231
14.041.263
16.756.527
19.892.071
22.990.463
25.875.871
28.558.703
32.257.087
34.862.495
65.216.516
TOTAL
16.102.757
24.559.590
34.500.529
43.132.052
52.183.856
59.124.663
65.701.730
70.832.599
76.979.024
81.410.950
113.591.492
ANEXO V
DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)
CÓDIGO
ÓRGÃO / AÇÃO
CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20GI
Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF
SIM
2130
Formação de Estoques Públicos - PGPM
SIM
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
NÃO
0467
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
NÃO
0617
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
NÃO
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
NÃO
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
006A
Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
SIM
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA
00M5
Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliários destinados ao
Pessoal da Marinha do Brasil
NÃO
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
00DD
Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF
SIM
00JJ
Promoção de Investimentos no Brasil e no exterior: Fundo Social
NÃO
0605
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)
NÃO
0809
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)
NÃO
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café
NÃO
0021
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
SIM
0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
SIM
0030
Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste
SIM
0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
SIM
0061
Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras
SIM
0062
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Implantação
SIM
006C
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)
SIM
00GY
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha
NÃO
00IG
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES
SIM
00J4
Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima
NÃO
00JE
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
NÃO
0118
Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante
NÃO
0343
Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)
NÃO
0353
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)
SIM
0354
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)
NÃO
0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)
SIM
0427
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas
SIM
0454
Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional
NÃO
0461
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3º )
NÃO
0505
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
NÃO
0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
SIM
0579
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
SIM
0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas
NÃO
0A81
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)
SIM
0A84
Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
SIM
0B85
Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)
SIM
0E83
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)
SIM
ANEXO VI
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CODIGO
AÇÃO
00M1
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00O1
Ressarcimento ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS de Obrigações do ex-Território Federal de Roraima
0095
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0
Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e a Clubes Sociais
00HO
Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, falecidos no Haiti (Lei nº 12.257, de 15 de junho de 2010)
0359
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0623
Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes
0920
Concessão de Bolsa para Equipes de Alfabetização
0969
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
0A07
Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08
Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AC
Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20AD
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20YE
Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
20YK
Incentivo Financeiro aos Entes Federados para a Vigilância em Saúde
20YO
Promoção da Assistência Farmacêutica do SUS
212B
Outros Benefícios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O
Movimentação de Militares
2D30
Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)
2725
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2865
Manutenção e Suprimento de Fardamento
4368
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos
4370
Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705
Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
8442
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8446
Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573
Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577
Piso de Atenção Básica Fixo
8585
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790
Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
PREVISTO
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
154.937
144.852
134.280
144.966
159.832
162.030
900.896
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
139.822
128.848
119.671
121.234
130.375
139.130
779.080
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.404
8.236
4.987
9.728
11.206
5.416
47.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.708
1.734
1.810
1.733
1.746
2.665
11.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES
750
197
446
1.359
9.924
774
13.451
DEMAIS
4.253
5.837
7.365
10.912
6.580
14.045
48.993
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.719
63.795
62.107
63.135
65.900
88.132
401.788
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.798
53.208
54.055
55.070
57.986
76.722
346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.912
2.836
2.914
2.966
3.031
3.067
18.726
FONTES PRÓPRIAS
1.862
2.047
2.316
2.074
2.131
2.488
12.919
DEMAIS
3.147
5.703
2.822
3.026
2.752
5.853
23.303
TOTAL
213.656
208.646
196.386
208.101
225.732
250.162
1.302.684
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.216, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
152.962
147.652
135.012
143.376
161.942
163.856
904.801
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
136.601
129.438
120.404
123.331
132.491
140.753
783.017
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.301
8.024
4.987
9.728
11.206
5.731
47.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.692
1.734
1.810
1.733
1.746
2.680
11.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES
755
198
446
1.359
9.920
774
13.451
DEMAIS
5.612
8.259
7.365
7.224
6.580
13.919
48.960
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.686
63.240
61.762
62.722
65.508
89.902
401.821
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.848
52.691
53.698
54.713
57.629
78.261
346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.819
2.836
2.914
2.966
3.031
3.160
18.726
FONTES PRÓPRIAS
1.839
2.010
2.328
2.018
2.097
2.628
12.919
DEMAIS
3.180
5.703
2.822
3.026
2.752
5.853
23.336
TOTAL
211.648
210.892
196.774
206.098
227.451
253.759
1.306.621
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
152.962
142.867
133.311
151.895
159.112
165.896
906.043
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
136.601
124.316
120.167
132.007
131.278
139.648
784.016
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.301
7.872
4.987
9.728
11.206
5.882
47.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.692
1.643
1.810
1.733
1.746
2.771
11.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES
755
236
259
1.359
10.068
774
13.451
DEMAIS
5.612
8.800
6.088
7.068
4.815
16.820
49.203
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.686
62.809
59.883
62.361
65.255
92.785
401.780
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.848
51.829
52.920
54.352
57.275
80.616
346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.819
2.808
2.914
2.966
3.031
3.188
18.726
FONTES PRÓPRIAS
1.839
1.916
1.728
2.018
2.197
3.127
12.825
DEMAIS
3.180
6.256
2.322
3.026
2.752
5.853
23.389
TOTAL
211.648
205.676
193.194
214.256
224.367
258.681
1.307.822
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO VII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.290, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
152.962
142.867
122.116
163.481
160.980
160.083
902.489
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
136.601
124.316
111.465
135.961
130.346
141.682
780.372
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.301
7.872
3.781
9.481
12.006
6.535
47.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.692
1.643
1.678
1.733
1.746
2.904
11.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES
755
236
253
1.359
12.068
780
15.451
DEMAIS
5.612
8.800
4.939
14.947
4.815
8.182
47.294
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.686
62.809
60.896
63.356
67.589
90.523
403.860
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.848
51.829
53.482
55.296
58.810
77.575
346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.819
2.808
2.830
2.966
3.031
3.272
18.726
FONTES PRÓPRIAS
1.839
1.916
2.176
1.988
2.197
2.875
12.990
DEMAIS
3.180
6.256
2.408
3.106
3.552
6.801
25.304
TOTAL
211.648
205.676
183.012
226.836
228.570
250.607
1.306.349
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO VII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.320, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
152.962
142.867
122.116
137.731
150.584
182.977
889.237
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
136.601
124.316
111.465
118.678
129.639
144.928
765.628
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.301
7.873
3.782
7.875
11.933
8.211
47.976
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.692
1.643
1.678
1.675
1.746
2.962
11.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES
755
236
253
1.490
1.041
11.676
15.451
DEMAIS
5.612
8.799
4.938
8.013
6.224
15.199
48.785
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.686
62.809
60.896
63.026
66.790
92.264
404.472
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.848
51.829
53.482
54.693
57.710
79.278
346.839
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.819
2.808
2.830
2.873
3.031
3.366
18.726
FONTES PRÓPRIAS
1.839
1.916
2.176
2.229
2.497
2.819
13.475
DEMAIS
3.180
6.256
2.408
3.232
3.552
6.801
25.430
TOTAL
211.648
205.676
183.012
200.757
217.374
275.241
1.293.708
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕESE INCENTIVOS FISCAIS
ANEXO VII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(Redação dada pelo Decreto nº 8.367, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
Total
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
152.962
142.867
122.116
137.731
134.400
155.475
845.551
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
136.602
124.318
111.466
118.679
120.113
136.720
747.898
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.301
7.873
3.782
7.875
8.058
5.041
40.931
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.692
1.643
1.678
1.675
1.680
3.028
11.397
CONCESSÕES E PERMISSÕES
755
236
253
1.490
69
4.423
7.226
DEMAIS
5.611
8.797
4.937
8.012
4.480
6.263
38.100
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
58.686
62.809
60.896
63.026
63.004
91.351
399.773
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
49.848
51.829
53.482
54.693
55.116
81.372
346.339
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.819
2.808
2.830
2.873
2.949
3.097
18.375
FONTES PRÓPRIAS
1.839
1.916
2.176
2.229
2.008
3.328
13.495
DEMAIS
3.180
6.256
2.408
3.232
2.932
3.553
21.563
TOTAL
211.648
205.676
183.012
200.757
197.405
246.826
1.245.324
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO VIII ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ Milhões
RECEITAS
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.516
6.147
6.949
7.930
8.547
8.300
44.390
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
17
12
12
11
14
13
79
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.329
8.171
8.506
9.092
9.979
10.769
54.845
I.P.I. - FUMO
1.419
688
904
943
980
1.040
5.974
I.P.I. - BEBIDAS
681
586
600
566
508
552
3.494
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
620
609
738
804
1.100
1.094
4.964
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.617
2.535
2.814
3.248
3.490
3.566
18.269
I.P.I. - OUTROS
2.992
3.753
3.451
3.531
3.902
4.517
22.145
IMPOSTO SOBRE A RENDA
59.961
56.294
45.161
41.710
47.096
54.784
305.006
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.504
8.529
5.435
4.597
4.350
4.131
29.546
I.R. - PESSOA JURÍDICA
30.629
23.140
14.729
20.187
22.015
16.699
127.400
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.828
24.625
24.996
16.925
20.731
33.954
148.060
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.857
14.515
10.681
7.054
9.269
15.636
73.011
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.940
5.614
9.749
5.320
6.002
12.111
44.736
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.316
2.993
2.865
2.894
3.742
3.942
19.752
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.714
1.503
1.703
1.658
1.719
2.264
10.561
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.756
5.178
5.355
5.172
5.147
6.025
31.632
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
25
33
42
34
621
163
919
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.013
30.652
33.787
34.547
34.772
36.429
202.200
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
8.939
8.453
8.976
9.102
9.087
9.699
54.256
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
16.166
11.357
8.114
10.867
12.018
9.261
67.784
CIDE - COMBUSTÍVEIS
1
-
-
-
-
-
1
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
60
97
119
116
113
91
596
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
3.040
2.453
2.650
2.652
2.980
3.597
17.372
RECEITAS DE LOTERIAS
913
707
707
707
707
707
4.451
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
486
388
388
401
426
433
2.522
DEMAIS
1.640
1.358
1.554
1.543
1.847
2.457
10.399
RECEITA ADMINISTRADA
139.822
128.848
119.671
121.234
130.375
139.130
779.080
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.216, de 2014)
R$ Milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502
6.168
6.969
7.955
8.571
8.324
44.489
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24
12
12
11
14
13
87
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156
8.196
8.533
9.120
10.008
10.799
54.813
I.P.I. - FUMO
1.448
690
907
946
983
1.043
6.017
I.P.I. - BEBIDAS
666
588
602
568
510
554
3.489
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654
611
740
806
1.102
1.096
5.009
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519
2.544
2.822
3.257
3.500
3.575
18.218
I.P.I. - OUTROS
2.868
3.764
3.462
3.542
3.914
4.531
22.082
IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738
56.599
45.581
42.127
47.524
55.219
304.788
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438
8.555
5.453
4.612
4.364
4.144
29.566
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592
23.343
15.049
20.519
22.353
17.012
126.869
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708
24.701
25.079
16.996
20.807
34.063
148.354
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803
14.562
10.724
7.095
9.310
15.691
73.186
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830
5.630
9.773
5.334
6.018
12.145
44.730
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354
3.002
2.873
2.903
3.753
3.955
19.841
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721
1.508
1.708
1.663
1.725
2.272
10.597
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658
5.196
5.373
5.188
5.163
6.044
31.623
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27
33
42
35
623
163
924
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550
30.758
33.901
34.659
34.884
36.552
203.304
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
8.974
8.481
9.006
9.132
9.117
9.730
54.439
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220
11.440
8.240
10.998
12.153
9.389
67.441
CIDE - COMBUSTÍVEIS
2
-
-
-
-
-
2
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55
97
119
117
114
91
593
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695
2.457
2.627
3.990
4.319
4.428
20.515
RECEITAS DE LOTERIAS
967
707
707
707
707
707
4.505
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474
389
389
402
427
434
2.516
DEMAIS
1.254
1.361
1.530
2.880
3.184
3.286
13.495
RECEITA ADMINISTRADA
136.601
129.438
120.404
123.331
132.491
140.753
783.017
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 2014)
R$ Milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502
6.005
6.225
7.106
7.685
7.625
41.148
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24
43
11
10
13
12
113
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156
7.520
8.286
8.792
9.607
10.010
52.371
I.P.I. - FUMO
1.448
497
950
982
1.019
1.008
5.904
I.P.I. - BEBIDAS
666
597
598
593
517
533
3.505
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654
789
710
825
1.127
1.119
5.224
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519
2.477
2.431
2.806
3.026
2.865
16.123
I.P.I. - OUTROS
2.868
3.161
3.596
3.586
3.918
4.486
21.615
IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738
52.571
45.754
42.262
47.417
55.456
301.199
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438
8.044
5.461
4.622
4.377
4.166
29.108
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592
18.935
15.202
20.715
22.547
17.129
123.120
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708
25.592
25.092
16.925
20.493
34.161
148.971
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803
14.776
10.790
7.143
9.128
15.727
73.367
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830
5.576
9.876
5.400
6.093
12.382
45.156
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354
3.633
2.701
2.703
3.532
3.762
19.684
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721
1.608
1.725
1.679
1.740
2.290
10.763
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658
4.671
5.446
5.235
5.206
6.090
31.307
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27
24
43
35
623
163
915
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550
31.664
34.248
34.988
35.187
36.846
205.484
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
8.974
8.456
9.099
9.218
9.196
9.808
54.750
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220
11.115
8.323
11.103
12.258
9.465
67.485
CIDE - COMBUSTÍVEIS
2
3
-
-
-
-
4
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55
75
120
118
115
92
574
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695
2.169
2.612
13.140
3.969
4.081
28.666
RECEITAS DE LOTERIAS
967
670
707
707
707
707
4.468
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474
401
360
372
397
407
2.411
DEMAIS
1.254
1.098
1.544
12.061
2.865
2.966
21.787
RECEITA ADMINISTRADA
136.601
124.316
120.167
132.007
131.278
139.648
784.016
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.290, de 2014)
R$ Milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502
6.005
5.619
6.726
7.282
7.359
39.494
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24
43
51
10
13
12
153
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156
7.520
8.106
9.077
9.282
9.431
51.573
I.P.I. - FUMO
1.448
497
843
921
956
945
5.611
I.P.I. - BEBIDAS
666
597
558
594
517
534
3.466
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654
789
727
739
810
779
4.498
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519
2.477
2.394
2.735
2.953
2.800
15.878
I.P.I. - OUTROS
2.868
3.161
3.584
4.089
4.046
4.373
22.121
IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738
52.571
41.920
43.302
47.193
55.991
298.715
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438
8.044
5.051
4.587
4.346
4.142
28.608
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592
18.935
13.105
20.414
22.273
16.960
120.279
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708
25.592
23.764
18.301
20.574
34.889
149.828
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803
14.776
11.706
8.577
9.153
15.757
75.771
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830
5.576
8.128
5.390
6.088
13.009
44.021
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354
3.633
2.317
2.681
3.507
3.741
19.232
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721
1.608
1.614
1.654
1.827
2.382
10.804
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658
4.671
4.971
5.160
5.153
6.059
30.672
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27
24
25
35
623
163
897
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550
31.664
32.198
34.415
34.786
37.670
203.283
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
8.974
8.456
8.467
9.069
9.089
9.715
53.770
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220
11.115
7.882
10.935
12.110
10.262
67.525
CIDE - COMBUSTÍVEIS
2
3
1
-
-
-
6
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55
75
90
116
113
91
540
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695
2.169
2.135
17.115
4.700
4.929
33.742
RECEITAS DE LOTERIAS
967
670
603
707
707
707
4.363
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474
401
362
369
394
405
2.405
DEMAIS
1.254
1.098
1.170
16.039
3.598
3.816
26.974
RECEITA ADMINISTRADA
136.601
124.316
111.465
135.961
130.346
141.682
780.372
ANEXO VIII ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.320, de 2014)
R$ Milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502
6.005
5.619
5.899
6.478
6.979
37.482
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24
43
51
19
13
12
162
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156
7.520
8.106
7.788
8.760
9.200
49.531
I.P.I. - FUMO
1.448
497
843
959
931
933
5.612
I.P.I. - BEBIDAS
666
597
558
580
502
518
3.422
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654
789
727
849
776
816
4.611
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519
2.477
2.394
2.380
2.624
2.647
15.041
I.P.I. - OUTROS
2.868
3.161
3.584
3.020
3.927
4.285
20.846
IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738
52.571
41.920
42.545
46.925
55.760
297.458
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438
8.044
5.051
4.760
4.319
4.099
28.710
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592
18.935
13.105
18.233
21.985
16.697
117.548
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708
25.592
23.764
19.552
20.620
34.964
151.200
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803
14.776
11.706
9.759
9.256
15.918
77.218
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830
5.576
8.128
4.766
6.077
13.003
43.379
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354
3.633
2.317
3.014
3.484
3.696
19.498
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721
1.608
1.614
2.012
1.804
2.346
11.104
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658
4.671
4.971
5.120
5.081
5.967
30.468
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27
24
25
50
623
163
912
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550
31.664
32.198
32.101
34.350
37.109
199.973
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
8.974
8.456
8.467
8.287
8.975
9.571
52.729
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220
11.115
7.882
11.393
11.954
10.110
67.675
CIDE - COMBUSTÍVEIS
2
3
1
14
2
2
24
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55
75
90
90
112
90
512
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695
2.169
2.135
5.373
6.365
9.966
28.703
RECEITAS DE LOTERIAS
967
670
603
779
707
707
4.434
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474
401
362
405
392
401
2.435
DEMAIS
1.254
1.098
1.170
4.189
5.265
8.857
21.834
RECEITA ADMINISTRADA
136.601
124.316
111.465
118.678
129.639
144.928
765.628
ANEXO VIII
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.367, de 2014)
R$ Milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
6.502
6.005
5.619
5.899
6.495
7.249
37.768
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
24
43
51
19
14
12
163
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
8.156
7.520
8.106
7.788
8.891
9.788
50.251
I.P.I. - FUMO
1.448
497
843
959
873
825
5.445
I.P.I. - BEBIDAS
666
597
558
580
506
520
3.427
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
654
789
727
849
1.023
812
4.854
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.519
2.477
2.394
2.380
2.800
3.486
16.056
I.P.I. - OUTROS
2.868
3.161
3.584
3.020
3.690
4.145
20.468
IMPOSTO SOBRE A RENDA
57.738
52.571
41.920
42.545
41.058
52.179
288.010
I.R. - PESSOA FÍSICA
2.438
8.044
5.051
4.760
4.082
3.984
28.358
I.R. - PESSOA JURÍDICA
28.592
18.935
13.105
18.233
17.595
15.061
111.521
I.R. - RETIDO NA FONTE
26.708
25.592
23.764
19.552
19.381
33.134
148.131
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
15.803
14.776
11.706
9.759
8.758
14.957
75.759
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.830
5.576
8.128
4.766
5.650
12.234
42.183
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
3.354
3.633
2.317
3.014
3.338
3.672
19.328
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.721
1.608
1.614
2.012
1.635
2.271
10.861
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.658
4.671
4.971
5.120
5.070
5.774
30.264
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27
24
25
50
706
159
990
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
32.550
31.664
32.198
32.101
33.544
35.417
197.475
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
8.974
8.456
8.467
8.287
8.772
9.274
52.229
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
15.220
11.115
7.882
11.393
10.399
7.906
63.916
CIDE - COMBUSTÍVEIS
2
3
1
14
1
2
24
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
55
75
90
90
104
87
500
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.695
2.171
2.136
5.374
5.059
8.872
26.308
RECEITAS DE LOTERIAS
967
670
603
779
893
707
4.620
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
474
401
362
405
386
400
2.428
DEMAIS
1.254
1.100
1.171
4.191
3.780
7.764
19.260
RECEITA ADMINISTRADA
136.602
124.318
111.466
118.679
120.113
136.720
747.898
ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
I
II
III
A - ITAIPU (I-II+III-IV)
737
1.480
2.051
I - Receitas
2.781
5.600
7.870
II - Despesas
3.126
6.280
8.844
Investimentos
20
40
57
Demais Despesas (*)
3.106
6.240
8.787
III - Ajuste Competência/Caixa
248
478
662
IV - Juros
(835)
(1.682)
(2.363)
B - Demais empresas (I-II+III-IV)
(1.048)
(1.265)
(2.051)
I - Receitas
15.025
31.520
50.213
II - Despesas
14.146
29.421
51.431
Investimentos
1.314
3.080
5.543
Demais Despesas (*)
12.832
26.341
45.888
III - Ajuste Competência/Caixa
(1.788)
(2.742)
94
IV - Juros
139
621
927
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)
(311)
215
-
(*) Inclui ajuste metodológico.
ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
319.297
614.659
955.845
1.1 Receita Administrada pela RFB
268.670
509.575
779.080
1.2 Receitas Não Administradas
50.627
105.085
176.765
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
70.989
139.930
214.273
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
57.542
107.900
162.933
2.2 Demais
13.447
32.030
51.340
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
248.307
474.729
741.572
4. DESPESAS
206.337
406.514
620.722
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
69.959
144.090
222.037
4.2 Outras Correntes e de Capital
136.378
262.424
398.684
4.2.1 Não Discricionárias
45.173
87.856
134.422
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes
91.205
174.568
264.263
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
41.970
68.215
120.850
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(13.970)
(29.215)
(40.077)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
103.006
212.131
346.839
6.2 Benefícios da Previdência
116.976
241.346
386.916
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)
28.000
39.000
80.774
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(311)
215
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)
27.689
39.215
80.774
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO
ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013
12.000
24.000
35.298
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2014 (9+10)
39.689
63.215
116.072
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014
(Redação dada pelo Decreto nº 8.216, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Abr
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
320.001
614.462
959.782
1.1 Receita Administrada pela RFB
266.039
509.774
783.017
1.2 Receitas Não Administradas
53.962
104.688
176.765
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
69.909
139.264
214.030
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
56.545
107.316
162.693
2.2 Demais
13.364
31.948
51.338
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
250.092
475.199
745.752
4. DESPESAS
207.664
405.812
624.902
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
70.239
144.371
222.037
4.2 Outras Correntes e de Capital
137.425
261.441
402.864
4.2.1 Não Discricionárias
46.166
88.820
138.863
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes
91.258
172.621
264.001
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
42.428
69.387
120.850
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(14.428)
(30.387)
(40.077)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
102.539
210.949
346.839
6.2 Benefícios da Previdência
116.967
241.336
386.916
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)
28.000
39.000
80.774
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(311)
215
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)
27.689
39.215
80.774
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO
ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013
12.000
24.000
35.298
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2014 (9+10)
39.689
63.215
116.072
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2014
(Redação dada pelo Decreto nº 8.261, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
615.826
960.983
1.1 Receita Administrada pela RFB
513.091
784.016
1.2 Receitas Não Administradas
102.736
176.967
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
136.598
214.030
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
105.202
162.693
2.2 Demais
31.396
51.338
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
479.229
746.953
4. DESPESAS
405.660
626.103
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
143.559
222.037
4.2 Outras Correntes e de Capital
262.100
404.065
4.2.1 Não Discricionárias
90.371
140.064
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes
171.730
264.001
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
73.569
120.850
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(34.569)
(40.077)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
208.948
346.839
6.2 Benefícios da Previdência
243.517
386.916
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)
39.000
80.774
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
215
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)
39.215
80.774
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO
ART.3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013
24.000
35.298
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2014 (9+10)
63.215
116.072
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014
(Redação dada pelo Decreto nº 8.290, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
616.718
959.509
1.1 Receita Administrada pela RFB
508.344
780.372
1.2 Receitas Não Administradas
108.374
179.138
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
134.033
211.842
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
105.150
160.619
2.2 Demais
28.883
51.223
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
482.685
747.667
4. DESPESAS
410.951
626.817
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
142.453
222.037
4.2 Outras Correntes e de Capital
268.498
404.780
4.2.1 Não Discricionárias
94.007
140.760
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes
174.490
264.020
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
71.734
120.850
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(32.734)
(40.077)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
210.455
346.839
6.2 Benefícios da Previdência
243.189
386.916
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)
39.000
80.774
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
215
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)
39.215
80.774
10. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO
ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013
24.000
35.298
11. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2014 (9+10)
63.215
116.072
ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014
(Redação dada pelo Decreto nº 8.320, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
946.869
1.1 Receita Administrada pela RFB
765.628
1.2 Receitas Não Administradas
181.241
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
209.743
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
158.600
2.2 Demais
51.143
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
737.126
4. DESPESAS
619.251
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
219.819
4.2 Outras Correntes e de Capital
399.432
4.2.1 Não Discricionárias
135.412
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes
264.020
5. FUNDO SOBERANO DO BRASIL
3.500
6. RESULTADO DO TESOURO (3-4+5)
121.375
7. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (7.1-7.2)
(40.601)
7.1 Arrecadação Líquida INSS
346.839
7.2 Benefícios da Previdência
387.441
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (6+7)
80.774
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
-
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)
80.774
11. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO
ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013
35.298
12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2014 (10+11)
116.072
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014
(Redação dada pelo Decreto nº 8.367, de 2014)
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
898.985
1.1 Receita Administrada pela RFB
747.898
1.2 Receitas Não Administradas
151.087
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
199.731
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
154.501
2.2 Demais
45.230
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
699.254
4. DESPESAS
643.460
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
218.020
4.2 Outras Correntes e de Capital
425.440
4.2.1 Não Discricionárias
151.221
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes
274.219
5. FUNDO SOBERANO DO BRASIL
3.500
6. RESULTADO DO TESOURO (3-4+5)
59.294
7. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (7.1-7.2)
(49.193)
7.1 Arrecadação Líquida INSS
346.339
7.2 Benefícios da Previdência
395.532
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (6+7)
10.102
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
-
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)
10.102
11. REDUÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO NOS TERMOS DO
ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013,
(PLN Nº 36, DE 2014- CN
105.970
12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2014 (10+11)
116.072