Artigo 9º do Decreto nº 8.197 de 20 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013, constam do Anexo X.