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Artigo 9º do Decreto nº 8.197 de 20 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.

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Art. 9º

As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013, constam do Anexo X.

Art. 9º do Decreto 8.197 /2014