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Artigo 15 do Decreto nº 8.197 de 20 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX, contendo:

I

- Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2014 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013 ;

II

- Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2014 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013 ; e

III

- Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2014, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 50 da Lei nº 12.919, de 2013.

Art. 15 do Decreto 8.197 /2014