Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.197 de 20 de Fevereiro de 2014
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 5 de dezembro de 2014.
§ 1º
A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 12.919, de 2013, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2º
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .