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Artigo 14 do Decreto nº 8.197 de 20 de Fevereiro de 2014

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.

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Art. 14

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 14 do Decreto 8.197 /2014