Decreto nº 8.097 de 4 de Setembro de 2013
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) V - Ministério da Previdência Social; (...) X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (...) XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIV - Ministério de Minas e Energia; XV - Controladoria-Geral da União; XVI - Advocacia-Geral da União; e XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 5.110, de 18 de junho de 2004 ; e
II
o Decreto nº 5.495, de 20 de julho de 2005.
MICHEL TEMER José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013