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Artigo 1º do Decreto nº 8.097 de 4 de Setembro de 2013

Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.

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Art. 1º

O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) V - Ministério da Previdência Social; (...) X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (...) XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIV - Ministério de Minas e Energia; XV - Controladoria-Geral da União; XVI - Advocacia-Geral da União; e XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.097 /2013