Decreto nº 5.110 de 18 de Junho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redação dada pelo Decreto n º 8.097, de 2013 Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Félix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2004