JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.110 de 18 de Junho de 2004

Redação dada pelo Decreto n º 8.097, de 2013 Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.110 /2004