Artigo 2º do Decreto nº 5.110 de 18 de Junho de 2004
Redação dada pelo Decreto n º 8.097, de 2013 Acresce inciso ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.